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Categoria: Estatuto

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ESTATUTO DO SINDICATO DOS PROFESSORES E AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO PIAUÍ

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CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E DOS FINS

Art. 1º - Fica constituído, por força do presente Estatuto, e nos termos da legislação em vigor o Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Piauí, designado abreviadamente pela sigla SINPRO-PIAUÍ, tendo sede e foro em Teresina, capital do Piauí, com finalidade de proteção e representação legal das categorias de professor, especialista em educação e auxiliares da administração escolar doravante designado por trabalhadores em estabelecimento de ensino, de todos os graus de ensino no Estado do Piauí.

(Alteração realizada em Assembleia Geral do dia 03 de dezembro de 1988 que ampliou a base territorial do SINPRO-PI, de Teresina para todo o território de Estado do Piauí)

Art. 2º - São condições para o funcionamento:

(Alteração realizada em Assembleia Geral do dia 03 de dezembro de 1988)

  1. Observância das Leis e dos princípios cívicos e democráticos.
  2. A gratuidade no exercício dos cargos eletivos, ressalvadas as hipóteses de Lei e as previstas nestes Estatutos.
  3. Abstenção de qualquer propaganda não somente de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais, mas também, de candidaturas e cargos eletivos estranhos à Associação.

 

CAPÍTULO II      

DAS PRERROGATIVAS E DOS DEVERES DO SINDICATO

Art. 3º - São prerrogativas do Sindicato:

(Alteração realizada em Assembleia Geral do dia 03 de dezembro de 1988)

  1. Proteger, no âmbito de sua base territorial, perante as autoridades administrativas e judiciarias e os interesses gerais de sua categoria profissional de trabalhadores em estabelecimento de ensino;
  2. Suscitar dissídio coletivo de trabalho e firmar acordos ou convenções coletivas de trabalho que abranjam as categorias profissionais representadas;
  3. Reivindicar junto aos poderes competentes condições de melhoramento técnico, cultural e econômico para os trabalhadores em estabelecimento de ensino;
  4. Fixar contribuições a todos àqueles que participarem da categoria representada e arrecadar a percentagem da contribuição sindical devida pelos associados ou não, de trabalhadores em estabelecimento de ensino nos termos da Legislação em vigor;
  5. Patrocinar a realização de conferencias, seminários, estudos dirigidos, encontros estaduais, encontro de organizações de trabalhadores em estabelecimento de ensino ou encontro de organizações de trabalhadores em geral;
  6. Propugnar pela profissionalização do magistrado e por Leis que assegurem seus interesses e que visem à melhoria da educação;

Art. 4º - São deveres do Sindicato:

  1. Defender as causas dos trabalhadores em estabelecimento de ensino, da educação e dos trabalhadores em geral sempre que se fizer necessário;

(Alteração realizada em Assembleia Geral do dia 03 de dezembro de 1988)

  1. Abster-se de qualquer propaganda, não somente de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais, mas também de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao Sindicato;
  2. Promover e incentivar a Fundação de caixas de crédito;
  3. Não permitir a cessão gratuita ou remunerada da sede à entidade de índole político-partidária;
  4. Prestar serviços de assistência jurídica, médica e odontológica aos associados e seus dependentes, assim como promover convênios com o comércio em geral, hospitais, etc. Desde que seja considerado proveitoso ou econômico aos associados;
  5. Manter boletins informativos ou outros órgãos de informação e orientação à categoria representada;
  6. Manter livro de registro de associados pelo Ministério do Trabalho, autenticado pelas autoridades competentes.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 5º - A todo indivíduo que participe da competente atividade profissional em estabelecimento de ensino, satisfazendo as exigências da legislação sindical e deste Estatuto assiste o direito de ser admitido no Sindicato;

Art. 6º - São direitos dos associados:

  1. Tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais na conformidade com os artigos 8º e 10º deste Estatuto;
  2. Requerer com o número de associados superior a dez por cento (10%) a convocação de Assembleia Geral extraordinária, justificando;
  3. Gozar dos serviços da Associação.

Parágrafo único – Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.

Art. 7º - De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto, da Diretoria ou da Assembleia Geral, poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 dias, para autoridade competente;

Art. 8º - Perderá seus direitos o associado, que por qualquer motivo deixar o exercício da categoria profissional, exceto nos casos de aposentadoria, desemprego, convocação para a prestação de serviço militar obrigatório em que não perderá os respectivos direitos sindicais e ficará isento de qualquer contribuição;

Parágrafo único – Os associados desempregados, não poderão exercer cargos de administração sindical ou representação;

(Alteração realizada em Assembleia Geral do dia 03 de dezembro de 1988)

Art. 9 º - São deveres dos associados:

  1. Pagar mensalidade no valor de 01 (uma) hora-aula para professor horista e especialista em educação 1% (um por cento) do salário nacional para professor mensalista e auxiliar da administração escolar;

(Alteração realizada em Assembleia Geral do dia 03 de dezembro de 1988)

  1. Comparecer às Assembleias Gerais e acatar as suas decisões;
  2. Prestigiar o Sindicato e propagar o espirito associativo entre colegas do grupo representante;
  3. Desempenhar com brilhantismo o cargo, para o que for eleito e no qual tenha sido investido;
  4. Comparecer às sessões cívicas comemorativas das datas e festas nacionais realizadas na sede social;
  5. Não tomar deliberação de interesses à categoria sem prévio pronunciamento do Sindicato;
  6. Cumprir o que determina o Estatuto e os regulamentos que forem criados.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 10º - Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social;

§ 1º – Serão suspensos os direitos dos associados:

  1. Que não comparecerem a 03 (três) Assembleias Gerais consecutivas, sem justa causa;
  2. Que desacatarem a Assembleia Geral ou a Diretoria;
  3. Que tentar tumultuar o quadro social;

§ 2ª – Serão eliminados do quadro social os associados:

  1. Que por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituírem em elementos nocivos à entidade;
  2. Que sem motivo justificado, atrasem em mais de 03 (três) meses no pagamento das mensalidades.

§ 3º - As penalidades serão impostas pela Diretoria;

§ 4º - A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá proceder a audiência do associado, o qual deverá aduzir por escrito, a sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação;

§ 5º - Da penalidade imposta caberá recurso de acordo com a Legislação vigente;

§ 6º - A simples manifestação da maioria não basta para aplicação de quaisquer penalidades, as quais só terão cabimento nos casos previstos na Lei e neste Estatuto;

§ 7º - Para exercício da atividade, a cominação de penalidades não implicará incapacidade que só poderá ser declarada por autoridades competentes;

Art. 11 - Os associados que tenham sidos eliminados do quadro social, poderão reingressar no Sindicato desde que se reabilitem a juízo da Assembleia Geral, ou liquidem seus débitos quando se tratar de atraso de pagamento;

Parágrafo único – Na hipótese de readmissão de que trata este artigo, o associado receberá novo número de matricula, sem prejuízo da contagem de tempo como associado.

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

(Alterações realizada em Assembleia Geral do dia 28 de fevereiro de 1989)

Art. 12 – Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados representantes junto a federação a que o SINPRO-PI for filiados a seus suplentes serão eleitos simultaneamente, por voto direto e secreto, em eleições realizadas nos prazos de no máximo 90 (noventa) dias e no mínimo 30 (trinta) dias da posse dos eleitos, e convocada com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.

Art. 13 - O pedido de inscrição de chapa para Diretoria do Conselho Fiscal, Delegados representantes e suplentes deverá ser feito a Diretoria do SINPRO-PI de acordo com os artigos 6º (sexto), 8º (oitavo) e 16 (dezesseis) deste Estatuto.

Art. 14 – Cada chapa inscrita receberá a listagem de votantes até 20 (vinte) dias antes das eleições.

Art. 15 – Será vitoriosa a chapa que obtiver maioria simples dos sufrágios.

Parágrafo único – Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa que apresentar a maior média de idade dos candidatos.

Art. 16 - São condições para o exercício do direito do voto, quer nas eleições, quer nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, bem como para investidura em cargos de administração ou representação Sindical:

  1. Quitação com cofre social;
  2. Pleno gozo dos direitos sindicais;
  3. Quitação da contribuição sindical;
  4. Ter mais de seis meses de inscrição no quadro social;
  5. Ser maior de 18 (dezoito) anos;
  6. Ter tido as suas contas aprovadas quando em cargos de administração;
  7. Não haver lesado o patrimônio de qualquer Sindicato;
  8. Não ter havida má conduta devidamente comprovada

Parágrafo único – Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação do Sindicato, os que não tiverem pelo menos 02 (dois) anos de exercício efetivo nas atividades de magistério dentro da base territorial do Sindicato ou no desempenho de representação sindical;

Art. 17 - Os votos, diretos e secretos, vedados os por procuração, serão dados pelos sócios quites com a Tesouraria do SINPRO-PI, serão apostos em cédula única que contenha os nomes das chapas e dos candidatos aos respectivos cargos.

Art. 18 – Locais de urnas, horários eleições, composição das mesas, modo e forma dos trabalhos eleitorais, apurações, impedimentos, etc., serão objeto de regulamentação a ser elaborado pela Diretoria, ‘’ a referendum’’ da assembleia geral, cabendo os recursos a assembleia geral.

Art. 19 – Os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal só poderão ser conferidos a brasileiros;

Parágrafo único – Simultaneamente com a Diretoria e Conselho Fiscal serão eleitos suplentes quantos forem os titulares;

Art. 20 – O processo eleitoral e das votações, a posse eleitos e os recursos obedecerão às normas vigentes na ocasião do pleito.

CAPÍTULO VI

ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO

Art. 21 – São órgãos da administração:

  1. A Assembleia Geral;
  2. A Diretoria;
  3. O Conselho Fiscal;

Art. 22 – As Assembleias Gerais são soberanas nas suas resoluções não contrarias as Leis vigentes e a Estatuto; suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total de associados quites em primeira convocação, e em segunda convocação, uma hora após, pela maioria dos votos dos sócios presentes, salvo as exceções previstas nos Estatutos;

Art. 23 – Compete à Assembleia Geral:

  1. Votar a proposta anual de orçamento e suas retificações;
  2. Tomar e julgar as contas de cada exercício financeiro apresentadas pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal;
  3. Pronunciar-se sobre o relatório das atividades sociais e assistenciais de cada exercício, elaborado pela Diretoria;
  4. Eleger e empossar os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e os Delegados Representantes junto à entidade de grau superior;
  5. Deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais do Sindicato após previa avaliação realizada na forma da legislação vigente;
  6. Fixar o valor da mensalidade social;
  7. Deliberar quanto a filiação do Sindicato à entidade sindical de grau superior ou a entidades nacionais ou internacionais;
  8. Sobrestar o funcionamento da Diretoria ou Conselho Fiscal, ou de ambos, nos casos de grave violação deste Estatuto, de discórdias internas que perturbam o livre exercício das atividades associativas, ou de dilapidação ou malversação do patrimônio social, designando Junta ou Comissão Fiscal para substituí-los até o pronunciamento da autoridade competente;
  9. Votar o Estatuto, reformulá-lo ou alterá-lo, em obediência ao disposto ao artigo 22 e 24;
  10. Decidir, soberanamente, sobre tudo quanto possa interessar ao Sindicato ou a categoria representada, e exercer todas as demais atribuições que lhe são conferidas neste Estatuto e na legislação vigente;

Art. 24 – A convocação da Assembleia Geral será feita por edital publicado com antecedência mínima 03 (três) dias, em jornal de grande circulação da base territorial do Sindicato, afixado na sede e amplamente divulgado aos sócios;

Art. 25 – A Assembleia Geral, além do que a lei prescreve, deverá reunir-se:

  1. Em Sessão Ordinária, para tomada e aprovação das contas da Diretoria relativas ao exercício anterior e aprovação da proposta orçamentária para o exercício financeiro seguinte;
  2. Em Sessão Extraordinária, quando convocada pelo Presidente ou a maioria da Diretoria ou Conselho Fiscal;

Art. 26 – Por número correspondente a 10% (dez por cento) dos associados quites poderá ser requerida a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, justificando os itens a serem submetidos a debate, cabendo ao Presidente providenciar a publicação de edital de convocação no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do pedido:

  1. A Assembleia convocada nos termos deste artigo somente poderá tratar dos assuntos para qual foi convocada;
  2. Sob pena de nulidade das deliberações adotadas, deverá comparecer a Assembleia a maioria dos que a requereram;
  3. Na falta de convocação pelo Presidente, expirando o prazo marcado neste artigo, deverão convocá-la aqueles que a deliberação realizar;

Parágrafo único – Na hipótese da alínea ‘’ h’’ do art. 23, a Assembleia Geral deverá, ainda, para sua validade, obter ‘’ quórum’’ de dois terços dos associados quites e a ordem do dia for aprovada pela maioria absoluta dos presentes.

DA DIRETORIA

(Alteração realizada em Assembleia Geral do dia 28 de fevereiro de 1989)

Art. 27 – A diretoria é composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário Geral, Tesoureiro Geral, 1º Tesoureiro Geral, Secretário de Imprensa e Divulgação, 1º Secretário de Imprensa e Divulgação, Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 1º Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Secretário de Assuntos Sindicais, 1º Secretário de Assuntos Sindicais, Secretário de Assuntos Sociais e Jurídicos, 1º Secretário de Assuntos Sociais e Jurídicos com mandato de três anos.

§ 1º - Após o pleito, o Presidente do Sindicato e os demais cargos serão preenchidos pela ordem de menção na chapa eleita;

§ 2º - Simultaneamente com a diretoria serão eleitos três (03) membros efetivos e três (03) suplentes do Conselho Fiscal, e dois (02) Delegados Representantes efetivos e dois (02) suplentes para representarem o Sindicato na Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos do Ensino - CONTEE.

NOTA 1 – Ficará a critério da entidade fixar o número da Diretoria, até o mínimo de sete (07), determinar-lhe as atribuições, inclusive a forma de sucessão imediata;

NOTA 2 – A Delegação do Sindicato junto ao Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos do Ensino - CONTEE só será eleita se a entidade estiver filiada à entidade de grau superior;

Art. 28 – O exercício efetivo dos cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro importa na obrigação de residir na localidade onde estiver sediado o Sindicato;

Parágrafo único – Os suplentes serão chamados no exercício de cargos efetivos, na Diretoria, ou Conselho Fiscal ou Representação junto a CONTEE, em obediência a ordem de colocação na chapa;

Art. 29 – O membro da Diretoria que sofrer redução de remuneração em razão de sua disposição para o exercício do mandato, será ressarcido pelo SINRPO;

Parágrafo único – A decisão sobre a disposição de qualquer membro da Diretoria de que trata do Art. 29 será objeto de decisão de Diretoria;

Art. 30 – Fica assegurado que o Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro Geral perceberão gratificação a título de representação cujos valores serão determinados em Assembleia Geral;

Art. 31 – Compete à Diretoria, coletivamente:

  1. Supervisionar todos os serviços do Sindicato;
  2. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  3. Deliberações da Assembleia Geral;
  4. Apresentar à Assembleia Geral o orçamento de receita e despesa e as propostas de aplicação de capital após manifestação do Conselho Fiscal;
  5. Propor à Assembleia Geral a alienação de bens imóveis, títulos de rendas, com previa avaliação e audiência do Conselho Fiscal;
  6. Encaminhar o relatório anual e as contas de cada exercício à Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal, para seu julgamento, e atender as determinações legais e regulamentares pertinentes ao assunto;
  7.  Comunicar a respectiva Federação da categoria a aprovação ou não das contas de orçamento, ou, na inexistência da Federação, comunicar à Delegacia Regional do Trabalho;
  8. Deliberar sobre os atos de administração patrimonial;
  9. Opinar sobre os casos omissos neste Estatuto;

Art. 32 – A Diretoria reunir-se-á mensalmente ou sempre que for necessário, por convocação do Presidente ou de pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, e suas decisões serão tomadas por maioria dos votos;

Art. 33 – Ao Presidente compete:

  1. Representar o Sindicato perante a Administração Pública e em Juízo, podendo nesta última hipótese, delegar poderes;
  2.  Convocar e presidir reuniões de Diretores e as Assembleias Gerais;
  3. Assinar as Atas das sessões, o Orçamento e o Relatório anual e os papéis em geral;
  4. Ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques e contas a pagar, de acordo com o Tesoureiro.
  5. Contratar funcionários e fixar-lhes os seus vencimentos com previa anuência da Diretoria e observado o disposto no art. 526 da CLT;

Art. 34 – Ao Vice-Presidente compete:

I – Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e sucedê-lo na vacância.

II – Colaborar com a diretoria na administração do SINPRO-PI.

III – Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.

IV – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

Art. 35 - Ao Secretário Geral competente:

  1. Dirigir e fiscalizar os serviços da Secretaria;
  2. Diligenciar para a boa guarda do arquivo da entidade;
  3. Elaborar e fazer a leitura das atas das sessões de Diretoria e Assembleia Geral;

Art. 36 - Ao 1º Secretário Geral compete:

I – Manter em dia o registro de ocorrência e de atas e fatos da administração e da vida do sindicato.

II – Auxiliar o Secretário Geral no desempenho de suas funções.

III – Substituir o Secretário Geral nas duas faltas e impedimentos e sucedê-lo

Art. 37 – Ao Tesoureiro Geral compete:

  1. Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;
  2. Assinar com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
  3. Dirigir e fiscalizar os trabalhos de Tesouraria;
  4. Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e anuais, após os devidos exames pela Diretoria;
  5. Recolher os dinheiros do Sindicato as agencia do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, designados pela Diretoria;

Parágrafo único – É vedado ao Tesoureiro conservar em seu poder importância superior a Cz$ 3 (OTNS);

Art. 38 - Ao 1º Tesoureiro Geral compete:

I – Auxiliar o tesoureiro geral no desempenho de suas funções.

II – Substituir o tesoureiro geral em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo.

Art. 39 – Ao Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer compete:

  1. Propor, planejar, organizar e executar, com a colaboração dos demais órgãos do SINPRO-PI a realização de congressos, seminários, encontros, simpósio, cursos, conferencia, palestras e outros eventos culturais.
  2. Promover estudos e debates sobre os problemas brasileiros, do Piauí e da educação.
  3. Promover práticas esportivas, festas e comemorações.

Art. 40 – Ao 1º Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer compete:

I – Auxiliar o Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer no desempenho de suas funções.

II – Substituir o Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo na vacância.

Art. 41 – Ao Secretário de Imprensa e Divulgação compete.

  1. Promover a confecção e circulação de jornais, boletins, panfletos, revistas e outras publicações, com aprovação da Diretoria.
  2. Planejar e executar todo e qualquer material de propaganda e divulgação, com aprovação da Diretoria.

Art. 42 – Ao 1º Secretário de Imprensa e Divulgação compete:

I – Auxiliar o secretário de imprensa e divulgação em suas faltas e impedimentos a sucedê-lo na vacância.

II – Substituir o Secretário de Imprensa e Divulgação em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo na vacância.

Art. 43 – Ao Secretário de Assuntos Sindicais compete:

  1. Manter permanente intercambio com todos as entidades sindicais e associações de trabalhadores e populares.
  2. Manter a Diretoria informada sobre as discussões sindicais no âmbito local, estadual e nacional.

Art. 44 – Ao 1º Secretário de Assuntos Sindicais compete:

I – Auxiliar o Secretário de Assuntos Sindicais no desempenho de suas funções.

II – Substituir o secretário de assuntos sindicais em suas faltas e impedimentos a sucedê-lo na vacância.

Art. 45 – Ao Secretário de Assistência Social e Jurídica compete:

  1. Promover a assistência médica-odontológica, e jurídica e administrativa dos associados.
  2. Manter a Diretoria permanente informada sobre sumulas, decretos, leis e outros instrumentos legais de interesse da entidade e da categoria.

Art. 46 – Ao 1º Secretário de Assistência Social e Jurídica compete:

I – Auxiliar o Secretário de Assistência Social e Jurídica no uso de suas funções

II – Substituir o Secretário de Assistência Social e Jurídica em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo na vacância.

 DO CONSELHO FISCAL

Art. 47 – O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos, limitando-se sua competência a fiscalização da gestão financeira da entidade;

Art. 48 – Incube ao Conselho Fiscal:

  1. Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente quando necessário, para apreciar e julgar a regularidade das contas da Diretoria constantes nos balancetes mensais e anuais que lhe forem submetidos;
  2. Emitir parecer sobre o orçamento para o exercício financeiro seguinte e suas retificações posteriores;
  3. Emitir sobre o balanço financeiro do exercício findo apondo seu visto em todos os documentos contábeis e compõe;
  4. Manifestar-se, expressa e conclusivamente, sobre proposta de alienação de bens patrimoniais, aquisições, aumento de mensalidades sociais e demais assuntos que lhe forem pertinentes;

Parágrafo único - O parecer do Conselho Fiscal deverá ser mencionado na Ordem do Dia dos editais de convocação das Assembleias Gerais quando se tratar de assunto de sua competência;

CAPÍTULO VII

DA PERDA DO MANDATO

Art. 49 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. Grave violação desde Estatuto;
  3. Abandono de cargo na forma prevista neste Estatuto;
  4. Encerramento das atividades representadas pelo Sindicato;

§ 1º - A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, observando-se o disposto no Art. 64 deste Estatuto;

§ 2º - Toda suspensão ou destituição de cargo da administração deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo recurso a autoridade competente na forma da Lei;

Art. 50 – Na hipótese de ocorrência de perda do mandato, as substituições far-se-ão de acordo com o que dispõe este Estatuto.

Art. 51 – Havendo renúncia ou destituição de qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo vago o substituto legal, por convocação do Presidente em exercício.

§ 1º - A convocação dos suplentes quer para a Diretoria quer para o Conselho Fiscal obedecerá ao critério estabelecido neste Estatuto, ao Art. 19 parágrafo único.

§ 2º - As renuncias serão comunicadas por escrito ao Presidente do Sindicato;

§ 3º - Em se tratando de renúncia do Presidente a comunicação, observadas às formalidades constantes do parágrafo precedente, será dirigida ao substituto legal que dentro de 48 horas reunirá a Diretoria para ciência e providencias complementares estabelecidas no presente Estatuto;

Art. 52 – Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria e o Conselho Fiscal e não havendo mais suplentes a serem convocados, o Presidente ainda que resignatário convocará Assembleia Geral a fim de que esta constitua uma Junta Governativa, na forma da Lei, tudo com prévia ciência da autoridade competente.

Art. 53 – A Junta Governativa constituída nos termos do precedente promoverá as diligências necessárias à realização de novas eleições no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do ato Assembleia que a instituiu, de conformidade com as instruções vigentes;

Art. 54 – O abandono de cargo por membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal se caracteriza pela ausência continuada e não justificada a 03 (três) reuniões sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal, respectivamente.

Art. 55 – No caso de abandono de cargo processar-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou de representação durante 05 (cinco) anos.

Art. 56 – Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade do Art. 51 e seus parágrafos.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO

Art. 57 – Constitui patrimônio do Sindicato:

  1. Mensalidades sociais;
  2. As Contribuições Sindicais previstas em Lei;
  3. Doações e legados;
  4. Os bens e valores adquiridos e das rendas pelos mesmos produzidos;
  5. Alugueis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
  6. As multas e outras rendas eventuais;
  7. Contribuição Assistencial;

§ 1º - A importância mencionada na letra “a” do Art. 9º deste Estatuto não poderá sofrer alterações sem prévio pronunciamento de Assembleia Geral;

§ 2º - Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das expressamente determinadas em lei na forma dos presentes Estatutos;

Art. 58 – As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas na previsão orçamentaria da entidade.

Art. 59 – A administração do Patrimônio do Sindicato constituído pela totalidade dos seus bens compete a Diretoria.

Art. 60 – Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembleia Geral especialmente convocada, na forma da lei.

Art. 61 – No caso de dissolução do Sindicato o que se dará por deliberação expressa de Assembleia Geral, para esse fim especialmente convocada, por escrutínio secreto, e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados quites, e seu patrimônio pagas as dividas legitimas decorrentes de sua responsabilidade e em se tratando de numerário em caixa e em bancos e poder de penhores de credores diversos será depositada em conta bloqueada no Banco do Brasil S/A, a crédito da Conta Ministério do Trabalho-Depósito dos Poderes Públicos/Conta Emprego e Salário, e será restituído e acrescido dos juros bancários respectivos ao Sindicato da mesma categoria que vier a ser reconhecido pelo Ministério do Trabalho, ou a Federação a que estiver filiado.

Art. 62 – Os atos que impliquem em malversação ou delapidação do patrimônio do Sindicato são equiparados ao crime de peculato julgado e punido na forma da legislação penal aplicável.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 63 – Serão sempre tomadas por escrutínio secreto na norma da Lei e do presente Estatuto as deliberações das Assembleias Gerais concernentes aos seguintes assuntos:

  1. Eleição regular dos membros das diretorias e Conselho Fiscal;
  2. Julgamento dos atos da Diretoria relativos a penalidades impostas aos associados;

Art. 64 – A Assembleia Geral do SINPRO é soberana para exonerar do cargo qualquer diretor do SINPRO por maioria simples de voto.

(Alteração realizada em Assembleia Geral do dia 15 de setembro de 1990)

Parágrafo único – O diretor cassado terá direito a defesa na Assembleia seguinte, na qual haverá respectiva eleição complementar para preenchimento das vagas em votação aberta.

Art. 65 – Dentro da base territorial respectiva, o SINPRO terá direito de criar Delegacias Sindicais nos municípios onde acha conveniente e necessário ad referendum de Assembleia Geral no município onde será criada a citada delegacia.

Parágrafo único – Cada Delegacia Sindical terá direito a 3 (três) delegados.

Art. 66 – As viaturas de uso e propriedade do Sindicato deverão conter em lugar visível inscrição com a demonstração completa da entidade e só poderão ser utilizadas a serviços exclusivos do órgão sindical.

Art. 67 – Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na lei e no presente Estatuto.

Art. 68 – Não havendo disposição especial em contraria prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contida deste Estatuto.

Art. 69 – O presente Estatuto, alterado em Assembleia Geral Extraordinária em Teresina Capital do Estado do Piauí, em 03 de dezembro de 1988, reformulado em Assembleia Geral Extraordinária em Teresina capital do Piauí, dia 28 de fevereiro 1989 e do dia 15 de setembro de 1990 entra em vigor após a aprovação em Assembleia Geral do dia 15 de setembro de 1990.