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Manifesto do SINPRO-PI diante da proposta patronal de CCT 2023/2024

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M A N I F E S T O AOS PROFESSORES E AUXILIARES

O SINPRO-PI REPUDIA A PROPOSTA DOS EMPRESÁRIOS DA EDUCAÇÃO PRIVADA DO PIAUÍ PARA A CCT 2023/2024

    O Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Piauí, que representa mais de 30 mil trabalhadores da educação privada, MANIFESTA seu repúdio à contraproposta dos Sindicatos Patronais (SINEPE e SET), para a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024. A mesma representa um desrespeito dos empresários para com os trabalhadores à medida que propõem retirar direitos e desvalorizar ainda mais os trabalhadores da educação.

1. DO REAJUSTE SALARIAL - PEDIMOS 11% INICIALMENTE

 

PROPOSTA DO SINEPE E SET

 

Reajuste de 3,06% abaixo do INPC DO PERÍODO QUE FOI 3,83%, SEM FALAR QUE DESDE 2016 A CATEGORIA VEM TENDO REAJUSTES ABAIXO DA INFAÇÃO

 

PROPOSTA DA DIREÇÃO DO SINPRO PARA APROVAÇÃO NA ASSEMBLEIA – INPC TOTAL: 3,83% + 2,17% - TOTALIZANDO 6%.

                                                                 

2. VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR - ENSINO SUPERIOR

Plano de Carreira - As IES abrangidas pelo presente instrumento disponibilizarão os respectivos Planos de Carreira por através de rede intranet.

 

PROPOSTA DO SINEPE E SET:

“As IES abrangidas pelo presente instrumento disponibilizarão os respectivos Planos de Carreira a todos os Professores por através de rede intranet ou outro meio digital”.

 

PROPOSTA DA DIREÇÃO DO SINPRO PARA ASSEMBLEIA – PEDIR ESCLARECIMENTO SOBRE A REDAÇÃO

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso - No âmbito da graduação, conforme a seguir explicitado, o professor horista que cumpre integralmente a carga horária em sala de aula, sendo o trabalho de TCC adicional, receberá por mês, por Trabalho de Conclusão de Curso - TCC orientado, limitado a 10 (dez) TCCs, por professor, o valor de R$ 103,75 (cento e três reais e setenta e cinco centavos), acrescido do percentual de reajuste salarial expresso nessa CCT-2023.

 

Parágrafo Primeiro. O índice estampado no caput não trata do professor que ministra a disciplina de TCC constante na grade curricular do curso, referindo-se a todo aquele que orientar TCC.

 

Parágrafo Segundo. Lado outro, o professor TP de 12 (doze) a 20 (vinte) horas fica limitado a 6 (seis) TCCs, enquanto que o professor TP de 21 (vinte e uma) a 40 (quarenta) horas fica limitado a 12 (doze) TCCs.

 

Parágrafo Terceiro. Fica a cargo das IES o controle das orientações de Trabalho de Conclusão de Curso. Parágrafo Quarto. O pagamento referido no caput será realizado somente durante o período de orientação do TCC, cujo período mínimo de orientação não poderá ser inferior a quatro meses.

 

PROPOSTA DO SINEPE E SET: Supressão do pagamento referente à orientação do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC (exclusão de todo o item). O QUE REPRESENTA EXPLORAÇÃO DE TRABALHO NÃO REMUNERADO

 

PROPOSTA DA DIREÇÃO DO SINPRO PARA ASSEMBLEIA – NÃO ACEITAR, POIS TAL PROPOSTA QUE DESVALORIZA E EXPLORA O PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR.

 

3. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PARA OS PROFESSORES E AUXILIARES QUE TRABALHAVAM ANTERIORMENTE À CCT 2006/2007. DIREITO ADQUIRIDO.

 

PROPOSTA DO SINEPE E SET:

Excluir a referida cláusula, visto que o adicional foi extinto há 16 (dezesseis) anos, não fazendo sentido a concessão desta garantia, além de não garantir a isonomia com os demais professores.

 

PROPOSTA DA DIREÇÃO DO SINPRO PARA ASSEMBLEIA – NÃO ACEITAR, ALÉM DE CORRESPONDER REDUÇÃO SALARIAL PARA A PARCELA DOS TRABALHADORES (PROFESSORES E AUXILIARES) QUE RECEBEM ESSE ADICIONAL, REPRESENTA UMA DESVALORIZAÇÃO E FALTA DE RECONHECIMENTO DO TRABALHO DE QUEM É MAIS ANTIGO NA ESCOLA. ISONOMIA É OUTRA COISA QUE QUEREM CAMUFLAR COM ESSE DISCURSO ENGANOSO.

4. INDENIZAÇÃO DE SALÁRIOS

 

Para fins de direitos trabalhistas, fica assegurado ao trabalhador em Estabelecimento de Ensino Privado, o disposto na Súmula 10 do TST.

 

Parágrafo Único. É condição absoluta para que o trabalhador seja beneficiado da garantia de salário do caput dessa, que tenha sido contratado pelo menos até 30 (trinta) de junho de 2022.  

 

PROPOSTA DO SINEPE E SET - Substituição do termo “trabalhador” por “professor”.

 

PROPOSTA DA DIREÇÃO DO SINPRO PARA ASSEMBLEIA – ACEITAR MEDIANTE A GARANTIA DO VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS AUXILIARES, ESSA SEMPRE FOI UMA PROPOSTA COLOCADA PELO SINPRO-PI.

 

5. GRATUIDADE (Na Instituição de Ensino que trabalha ou do Mesmo Grupo Econômico)

 

  1. ENSINO BÁSICO

 

Fica assegurada a gratuidade de 70% (setenta por cento), para filhos e/ou dependentes, na forma da lei, dos trabalhadores em Estabelecimento de Ensino Privado, nas parcelas de anuidades escolares, cujo termo final de vigência é 30 de abril de 2024.

 

PROPOSTA DO SINEPE E SET:

Em relação à educação básica, retirar a gratuidade para creche/pré-escola.

PROPOSTA DA DIREÇÃO DO SINPRO PARA ASSEMBLEIA – NÃO ACEITAR, POIS MAIS UMA VEZ REPRESENTA UMA DESVALORIZAÇÃO E DISCRIMINCAÇÃO DA MULHER MÃE TRABALHADORA

  1. ENSINO SUPERIOR

 

Fica assegurada a gratuidade de 70% (setenta por cento) sobre os valores mínimos praticados, para os trabalhadores nas IES, seus cônjuges, seus filhos e/ou dependentes, na forma da lei, nas parcelas do semestre letivo, vedado o acúmulo de qualquer outro tipo de desconto.

 

PROPOSTA DO SINEPE E SET:

 

Quanto ao ensino superior, retirar a concessão da gratuidade para os cursos de Medicina, Odontologia, Medicina Veterinária, Biomedicina e Gastronomia.

- O Estabelecimento de Ensino Privado somente é obrigado a conceder o desconto determinado no caput, aos filhos e/ou dependentes de seus empregados.

          

PROPOSTA DA DIREÇÃO DO SINPRO PARA ASSEMBLEIA – NÃO ACEITAR. DOIS PROBLEMAS:

1 - RETIRA O DIREITO DO PROFESSOR E DO AUXILIARE E DE SEU CÔNJUGE;

2 – DISCRIMINA O ACESSO AO TRABALHADOR E SEUS DEPENDENTES AOS CURSOS DE MEDICINA, ODONTOLOGIA, MEDICINA VETERINÁRIA, BIOMEDICINA E GASTRONOMIA.

PARA O ENSINO BÁSICO E SUPERIOR:

 

Inserção de cláusula prevendo a perda da gratuidade para a hipótese de inadimplemento da mensalidade escolar, conforme sugestão a seguir transcrita:

 

- Se o titular ou dependente contemplado com o benefício da bolsa estiver em mora, atraso com a mensalidade, perderá o desconto da bolsa, devendo pagar o valor integral das mensalidades em atraso e apenas retomará o direito de usufruir quando pagar em dia.

 

- Permanecendo em mora pelo período de 3 meses consecutivos, perderá em definitivo o benefício da gratuidade de bolsa de estudos.

PROPOSTA DA DIREÇÃO DO SINPRO PARA ASSEMBLEIA – ACEITAR RETIRANDO O SEGUNDO PARÁGRAFO, RESSALVADO SE HÁ ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NA ESCOLA EM QUE TEM O BENEFICIO.

6. DA JORNADA DO PROFESSOR MENSALISTA

 

Os professores que ministram aulas em cursos de Educação Infantil, Pré-Escolar e Ensino Fundamental I, quando mensalistas, terão jornada máxima semanal de 20 (vinte) horas ou 22 (vinte e duas) horas por turno de trabalho, podendo, conforme contrato de trabalho estabelecido entre as partes, trabalhar dois turnos. O segundo turno contratado deverá ter valor salarial igual ao primeiro, sendo que os professores de 22 horas, mesmo com dois turnos de trabalho, só trabalharão até 2 (dois) sábados alternados por mês, respeitada a jornada mensal, que, quando ultrapassada, será remunerada como hora extra. Parágrafo único. Lado outro, os professores que ministram aulas em cursos de Educação Infantil e Pré-Escolar não poderão ser contratados como horistas, com exceção para os professores de línguas, esportes, informática, artes e educação física. 

 

PROPOSTA DO SINEPE E SET:

 

“Os professores que ministram aulas em cursos de Educação Infantil, Pré-Escolar e Ensino Fundamental I, quando mensalistas, terão jornada máxima semanal de até 30 horas por turno de trabalho, podendo, conforme contrato de trabalho estabelecido entre as partes, trabalhar dois turnos. O segundo turno contratado deverá ter valor salarial igual ao primeiro, sendo que os professores, mesmo com dois turnos de trabalho, só trabalharão até 2 (dois) sábados alternados por mês, respeitada a jornada mensal que, quando ultrapassada, será remunerada como hora extra.”

 

PROPOSTA DA DIREÇÃO DO SINPRO PARA ASSEMBLEIA – NÃO A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO. A EMPRESA QUE TIVER INTERESSE EM ACORDO COLETIVO DE ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA MANIFESTE POR ESCRITO AO SINPRO-PI.

7. DAS FÉRIAS

 

Os Estabelecimentos de Ensino Privado concederão aos professores em Estabelecimento de Ensino Privado férias, que serão gozadas com pagamento de 1/3 (um terço) mais os dias referentes às férias, em conformidade com o artigo 129 e 145 da CLT, a saber: 20 (vinte) dias de férias coletivas a serem gozadas nos últimos 20 (vinte) dias do mês de julho/2023; 10 (dez) dias de férias coletivas, no período de 02 a 11 de janeiro/2024.

 

PROPOSTA DO SINEPE E SET:

 

“Os Estabelecimentos de Ensino Privado concederão aos professores em estabelecimento de Ensino Privado férias, que serão gozadas com pagamento de 1/3 (um terço) mais os dias referentes às férias, em conformidade com o artigo 129 e 145 da CLT, a saber: nos meses de    julho e janeiro, pelo menos 10 dias de férias no mês de janeiro”.

PROPOSTA DA DIREÇÃO DO SINPRO PARA ASSEMBLEIA – NÃO, POIS ACABAR COM A UNIFICAÇÃO DOS 20 DIAS EM JULHO, PERMINITINDO QUE CADA ESCOLA DEFINA ESSE PERÍODO CRIANDO DIFICULDADES DE DESCANSO PARA OS PROFESSORES

Parágrafo primeiro. Todavia, os professores que trabalham fora de sala de aula ficam submetidos a escala de férias, que será encaminhada ao sindicato laboral.

 

PROPOSTA DO SINEPE E SET:

 

Parágrafo primeiro. Todavia, os professores que trabalham fora de sala de aula ficam submetidos a  escala de férias, ficando assegurado aos Coordenadores de Cursos e Auxiliares de Administração escolar o critério previsto na legislação vigente”. Excluir a obrigatoriedade do envio da escala de férias ao SINPRO.

 

PROPOSTA DA DIREÇÃO DO SINPRO PARA ASSEMBLEIA – NÃO ACEITAR, POIS REPRESENTA A POSSIBILIDADE DA DIVISÃO DAS FÉRIAS (PARA Coordenadores de Cursos e Auxiliares de Administração) EM ATÉ TRÊS PERÍODOS, CONFORME ESTABALECIDO NÃO MALÉFICA REFORMA TRABALHISTA DO GOVERNO TEMER.

8. DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

 

Será efetuado o desconto, sob a responsabilidade exclusiva do SINPRO/PI, da Contribuição Assistencial compulsória dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino Privado, em folha de pagamento, à exceção de prévia e expressa oposição do obreiro, no valor de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para os sindicalizados e não sindicalizados, calculados sobre o valor do salário base no mês do devido desconto, devendo os Estabelecimentos de Ensino Privado do interior efetuar o recolhimento nas agências da Caixa Econômica Federal, em favor do SINPRO/PI, Agência Conselheiro Saraiva (029), operação 003, conta nª 64-0, e enviar comprovante do depósito bancário, bem como a relação de todos os empregados e respectivo salário.

 

PROPOSTA DO SINEPE E SET:

Excluir a referida cláusula, fazendo com que cada trabalhador que assim desejar possa fazer sua contribuição diretamente para o SINPRO.

 

PROPOSTA DA DIREÇÃO DO SINPRO PARA ASSEMBLEIA – NÃO ACEITAR, POIS REPRESENTA NA VERDADE A INTENÇÃO DE ENFRAQUECER, FINANCEIRAMENTE, O SINPRO-PI E INVIABILIZAR O ENFRENTAMENTO NAS LUTAS SINDICAIS E DE OFERECER A ASSITENCIA JURÍDICA E ODONTOLÓGICA. 

          Diante desse pacote de maldades, a diretoria do SINPRO-PI convoca todos os TRABALHADORES DQA EDUCAÇÃO PRIVADO DO PIAUÍ para uma ASSEMBLEIA GERAL da categoria, no dia 13 de junho (terça-feria), às 19 horas de forma PRESENCIAL, na sede do SINPRO-PI,  e virtual no link a ser disponibilizada posteriormente, para avaliar e deliberar sobre essas propostas enviadas pelos empresários da educação privada e encaminhar a ações de enfretamento.

NENHUM DIREITO A MENOS.

DIGA SIM PARA O SINPRO-PI

 

                                                                                      Teresina (PI), 09 de junho de 2023

 

 

JURANDIR JACY SOARES FILHO

Presidente do SINPRO-PI

SINPRO-PI

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