CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial
A partir de 1º de maio de 2021, os salários dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado, de todos os níveis de ensino, beneficiários da presente Convenção Coletiva de Trabalho, ficam reajustados em 5% (cinco por cento) para todos os trabalhadores da educação básica nos estabelecimentos de ensino abrangidos por esta CCT, com exceção do ensino superior e cursos livres, que serão reajustados em 4% (quatro por cento), a serem aplicados sobre o salário-base vigente em 30 de abril de 2021.
Parágrafo único. O pagamento corresponde à diferença do percentual aplicado para os meses de maio e junho/2021 serão pagos, respectivamente, em valor nominal, nos meses de agosto e setembro de 2021.
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