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OFICIO CIRCULAR Nº 0001/2023. Teresina (PI), 06 de novembro de 2023.

Para: Direção das Instituições de Ensino da Rede Privada do Estado do Piauí.

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OFICIO CIRCULAR Nº 0001/2023                                                 Teresina (PI), 06 de novembro de 2023.

 

Da: Direção do SINPRO/PI

Para: Direção das Instituições de Ensino da Rede Privada do Estado do Piauí.

 

Ilustríssimo (a) Senhor (a) Diretor (a)

 

O Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado Piauí – SINPRO/PI, com fundamento na CF/88, no Estatuto Social, nas Normas Coletivas de Trabalho e na Legislação Trabalhista, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, COMUNICAR a obrigatoriedade do recolhimento em folha de pagamento do MÊS DE DEZEMBRO/2023, com vencimento no quinto dia útil de janeiro de 2024, DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL estabelecida na cláusula 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) da SENTENÇA NORMATIVA  2023/2024, processo de Dissídio Coletivo ( Número do processo: 0080985-16.2023.5.22.0000/ Número do documento: 23092707254751600000006676589/https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=23092707254751600000006676589). Assinado eletronicamente por: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO - 06/11/2023 12:13:38 – 7589602/ID. 7589602 - Pág. 35/Fls.: 36) bem como REQUERER, em conformidade com a cláusula 56ª, da referida normativa, a relação dos empregados (professores e auxiliares) com o valor de suas respectivas remunerações.

Ressalte-se que a cláusula 52ª, menciona que os Estabelecimento de Ensino Privado, devem efetuar o desconto da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL dos trabalhadores em folha de pagamento, no valor de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para os sindicalizados e não sindicalizados, à exceção de prévia e expressa oposição do professor ou auxiliar, devidamente protocolada na sede do sindicato ou postada nos correios para o caso dos trabalhadores em estabelecimento de ensino privado que residem fora da capital (Teresina-PI), devendo a oposição ser protocolada no prazo 30 (trinta) contado a partir do dia 06 de novembro de 2023, data da publicação da SENTENÇA NORMATIVA 2023/2024, pelo TRT 22ª RÉGIÃO, contados até o dia 06 de dezembro de 2023, conforme cláusula 54ª da referida SENTENÇA NORMATIVA,  calculados sobre o valor de sua remuneração no mês do devido desconto, devendo os Estabelecimentos de Ensino Privado efetuarem o recolhimento na agência da Caixa Econômica Federal, em favor do SINPRO/PI, Agência Conselheiro Saraiva (029), operação 003, conta nº 64-0 ou PIX (CNPJ) nº 05.334.156/0001-22.

Note-se que o § 1º da cláusula 52ª da Norma Coletiva de Trabalho de 2023 estipula prazo para o repasse do desconto efetuado, ou seja, prazo de até 72 horas após o dia do efetivo desconto, através de cheque nominal ou depósito bancário, acompanhado da respectiva guia de recolhimento com a relação dos contribuintes, remuneração e mês do efetivo desconto, sob pena de incorrerem na obrigatoriedade do pagamento de multa no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da importância a ser recolhida ao SINPRO-PI, acrescida de atualização monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até a data do efetivo recolhimento.

Além disso, os Estabelecimentos que descumprir a cláusula mencionada, importa ainda, no pagamento de multa equivalente a duas vezes a menor faixa salarial em favor do sindicato, em conformidade com a cláusula 61ª da norma coletiva 2023 e com a súmula 34 do TRT22.

Portanto, REQUER o SINPRO, que seja atendido o pedido acima exposto, enviando-nos a cópia da relação de empregados com as respectivas remunerações, bem como a guia de recolhimento da contribuição assistencial, no prazo supracitado.

 

Atenciosamente,

                                                                                              JURANDIR JACY SOARES FILHO

Presidente do SINPRO-PI          

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