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Dissídio coletivo 2023/2024: Sinpro-PI enfrenta recurso do SINEPE no Supremo Tribunal Federal

Sentença normativa do TRT 22ª Região sob revisão após decisão liminar; sindicato aguarda novo posicionamento e prepara recurso ao STF.

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Nesta quarta-feira (12), à tarde, o Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Piauí (Sinpro-PI) recebeu um notícia que, a príncípio, pode ser negativa sobre o dissídio coletivo em curso referente a 2023/2024. No ano passado, diante da falta de negociações, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região pronunciou uma sentença normativa que passou a vigorar. Contudo, o SINEPE recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a sentença deveria ser anulada por não seguir o rito jurídico do comum acordo necessário para o sindicato entrar com o pedido de dissídio coletivo.

Segundo a Constituição, o sindicato pode entrar com dissídio coletivo se não conseguir estabelecer uma negociação, mas isso requer a anuência das partes envolvidas. O entendimento do Sinpro-PI e do TRT é que a ausência de uma contraproposta do Sindicato Patronal equivale a um pedido de intervenção judicial para resolver o litígio, justificando a sentença normativa.

O SINEPE, no entanto, obteve uma liminar através de uma decisão monocrática do ministro Zanin, que determinou a reformulação da sentença pelo TRT da 22ª Região. O Sinpro-PI agora aguarda o novo posicionamento do TRT, que pode indeferir todo o processo de dissídio ou revisar cláusulas para emitir uma nova sentença.

O sindicato aguarda a manifestação do tribunal para informar a categoria sobre os próximos passos. Enquanto isso, o Sinpro-PI e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) preparam um recurso de agravo para que a questão seja levada ao plenário do STF.

"O que nos cabe enquanto sindicato, do ponto de vista jurídico, é tomar todas as providências necessárias para defender os direitos da nossa categoria," declarou Marcelo Amorim, secretário-geral do Sinpro-PI. 

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