Facebook
  RSS
  Whatsapp
Home    |    Notícias    |    Avisos

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

O que você precisa saber?

Compartilhar

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – DISSÍDIO COLETIVO 2024.2025

COMUNICADO

O Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado Piauí – SINPRO/PI vem, TORNAR PÚBLICO a efetuação do desconto da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL decorrente do estabelecido no DISSÍDIO COLETIVO nº 0081320-98.2024.5.220000 pelo TRT 22ª REGIÃO.

A cláusula 53ª do dissídio supramencionado, estabelece que os Estabelecimentos de Ensino Privado, devem efetuar o desconto da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL dos trabalhadores da educação privada no Piauí, em folha de pagamento, no valor de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para os sindicalizados e não sindicalizados, calculados sobre o valor de sua remuneração no mês do devido desconto, devendo os Estabelecimentos de Ensino Privado efetuarem o recolhimento na agência da Caixa Econômica Federal, em favor do SINPRO/PI, Agência Conselheiro Saraiva (029), operação 003, conta nº 577611724-7 ou na chave PIX – CNPJ do SINPRO-PI Nº 05.334.156/0001-22.

O que é a Contribuição Assistencial? É uma contribuição anual, que só é efetuada em função da assinatura de uma Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, decorrente de um Dissídio Coletivo. Esta contribuição é uma forma de arrecadação financeira, oriunda dos sindicalizados e não sindicalizados a fim de custear a logística de sustentação do Sindicato.

Quando será cobrada? Na folha de pagamento do mês de JANEIRO DE 2025.

Você pode se opor ao desconto? Sim, o desconto de que trata a cláusula quinquagésima terceira do Dissídio Coletivo, assegura o DIREITO DE OPOSIÇÃO.

Como proceder o DIREITO DE OPOSIÇÃO? Os trabalhadores sindicalizados ou não sindicalizados tem o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial estipulada, o qual será formulado pessoal e individualmente (não sendo aceitas procurações), na sede do sindicato laboral, perante o setor de protocolo do sindicato, sem necessidade de atendimento do trabalhador por um membro da diretoria do sindicato, devendo a oposição ser firmada no prazo contado a partir do 18 de dezembro de 2024, dia após a publicação do Acordão do Dissídio Coletivo. Para os trabalhadores que não moram no município de Teresina-PI a oposição será postada nos correios, de forma individual.

Atenciosamente,

A DIREÇÃO DO SINPRO-PI

 

Mais de Avisos