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Julgamento do dissídio coletivo 2024/2025 dos professores e auxiliares da rede privada é adiado no TRT-PI

O adiamento ocorreu após o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado (SINEPE-PI) e uma instituição de ensino superior anexarem novos documentos ao processo.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) retirou de pauta o julgamento do dissídio coletivo dos professores e auxiliares da rede privada de ensino do Piauí, que estava agendado para esta quarta-feira (30). O adiamento ocorreu após o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado (SINEPE-PI) e uma instituição de ensino superior anexarem novos documentos ao processo no final da tarde de terça-feira (29), às 17h. A relatora do processo decidiu pedir o adiamento do julgamento para que a pudesse analisar as novas manifestações e documentos juntados apresentadas.

De acordo com o jurídico do Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Piauí (SINPRO-PI), o processo entrará em pauta na próxima sessão de julgamento de dissídios coletivos que ainda não tem data previamente determinado. 

Neste lapso temporal, o SINPRO/PI convocará uma assembleia extraordinária para avaliar e apresentar à categoria as próximas estratégias que serão adotadas para o enfrentamento desse quadro que tem se mostrado desfavorável à manutenção de direitos conquistados ao longo da história. 
Entenda

No processo de dissidio coletivo, uma das instituições de ensino solicitou seu ingresso no processo como assistente de defesa e o SINEPE-PI protocolaram documentos requerendo que a desembargadora responsável se manifestasse sobre o pedido. Um dos documentos apresentados inclui uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada ao dissídio coletivo do ano passado.

“O processo entrou em pauta de julgamento na tramitação normal. Contudo, existia uma manifestação solicitando o ingresso de uma instituição de ensino como assistente do sindicato patronal. Diante da ausência de despacho sobre esse pedido, a instituição de ensino superior e o SINEPE-PI protocolaram ontem, no final da tarde, manifestações para que a desembargadora se pronunciasse. Como não houve tempo hábil para análise, ela retirou o processo de pauta”, explicou o jurídico do SINPRO-PI.

Decisão do STF e implicações no dissídio de 2024/2025

O documento do STF anexado ao processo diz respeito à cassação da sentença normativa do processo de dissidio coletivo de 2023/2024, emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PI). Na época, o SINPRO-PI havia conseguido uma sentença favorável. No entanto, o SINEPE-PI entrou com uma ação no Supremo alegando que o processo não seguiu os devidos trâmites legais, e o STF acabou acatando o pedido do sindicato patronal.

“Acreditamos que o SINEPE vai continuar usando todos os recursos legais para tentar impedir que a categoria tenha garantias asseguradas. Por isso, já estamos nos preparando para as próximas etapas”, afirmou a direção do SINPRO-PI.


Mobilização da categoria
Uma nova data para o julgamento ainda não foi definida, mas o SINPRO-PI manterá a categoria informada e mobilizada para enfrentar a situação, reafirmando a luta pela valorização dos profissionais da educação no estado do Piauí.

O SINPRO-PI alerta a categoria para a necessidade de permanecer atenta ao andamento do processo. A direção do sindicato destacou que, caso o SINEPE-PI recorra de uma decisão futura do TRT-PI, a possibilidade de greve geral será discutida em assembleia.

“A categoria precisa ficar atenta ao resultado desse julgamento, quando houver, e se preparar para uma possível greve. A Direção do SINPRO-PI reafirma o compromisso de lutar pela garantia dos direitos conquistados, através de processos históricos de enfrentamento dos trabalhadores da educação privada, a fim de que sejam mantidos e ampliados. No entanto, a categoria deve estar pronta para defender esses interesses em todas as esferas, inclusive com a possibilidade de mobilização”, reforçou a direção.

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