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Principais Clásulas da CCT 2026.2027

Conheça nossa Convenção Coletiva

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PRINCIPAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REAJUSTES SALARIAIS

Os salários dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado de todos os níveis de ensino, acima do piso salarial da categoria, beneficiários da presente Convenção Coletiva de Trabalho, serão reajustados em 1º de maio de 2026, no percentual de 4,11% (quatro inteiros e onze décimos por cento), calculados sobre o valor pago em 30 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUARTA – DO PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos para o período de vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os pisos salariais para professores mensalistas, horistas e auxiliares da administração, nos valores adiante relacionados:

DESCRIÇÃO

01/05/2026

Mensalista 20 horas. Semanais. Capital e Delegacias

R$ 1.650,12

Mensalista 20 horas. Semanais. Demais Municípios

R$ 1.648,98

Mensalista 22 horas. Semanais. Capital e Delegacias

R$ 1.672,97

Mensalista 22 horas. Semanais demais Municípios

R$ 1.654,13

Auxiliar da Adm. Escolar - 44 horas Semanais. Capital e Delegacias

R$ 1.654,13

Auxiliar da Adm. Escolar - 44 horas Semanais. Demais Municípios

R$ 1.650,12

Auxiliar da Adm. do Ensino Superior - 44 horas Semanais. Capital e Delegacias

R$ 1.651,97

Auxiliar da Adm. do Ensino Superior - 44 horas Sem.

Demais Municípios

R$ 1.641,17

H/a Ensino Fundamental I (1º ao 5° ano)

R$ 18,14

H/a Capital

R$ 23,57

H/a Curso Superior

R$ 48,74

H/a Delegacias Regionais

R$ 23,57

H/a Demais Municípios

R$ 16,26

H/a Curso livre de idiomas 90 min

R$ 45,11

H/a Curso livre de idiomas 60 min

R$ 36,13

H/a Curso livre academia, informática e demais

R$ 27,10

H/a Curso Pré-vestibular

R$ 36,13

CLÁUSULA SÉTIMA –VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR: ENSINO SUPERIOR

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso - No âmbito da graduação, conforme a seguir explicitado, o professor horista que cumpre integralmente a carga horária em sala de aula, sendo o trabalho de TCC adicional, receberá por mês, por Trabalho de Conclusão de Curso - TCC orientado, no período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, limitado a 10 (dez) TCCs, por professor, o valor de R$ 118,11 (cento e dezoito reais e onze centavos).

CLÁUSULA OITAVA – GRATIFICAÇÃO PELA QUALIFICAÇÃO

A. NA EDUCAÇÃO BÁSICA:

Aos salários percebidos pelos docentes da Educação Básica serão acrescidos percentuais, a título de gratificação de função, por qualificação de pós-graduação.

NÍVEL 1 - Especialização --- 1,5 % (um inteiro e cinco décimos por cento);

NÍVEL 2 - Mestrado --- 2,0 % (dois inteiros por cento);

NÍVEL 3 - Doutorado --- 2,5 % (dois inteiros e cinco décimos por cento).

B. NA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Aos salários percebidos pelos docentes da Educação Superior serão acrescidos percentuais, a título de gratificação de função, dentro de sua área específica, em níveis de carreira.

São os seguintes os níveis para o quadro docente:

NIVEL 1 - Especialização --- 4 % (quatro inteiros por cento);

NÍVEL 2 - Mestrado --- 8 % (oito inteiros por cento);

NÍVEL 3 -Doutorado --- 12 % (doze inteiros por cento).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATIVIDADE INSALUBRE

Fica estabelecido percentual de grau máximo, 40% (quarenta por cento), incidente sobre o salário mínimo vigente, a título de insalubridade para os auxiliares que laboram na limpeza de banheiros de uso coletivo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - GRATUIDADE (Na Instituição de Ensino que trabalha)

A. ENSINO BÁSICO

Fica assegurada a gratuidade de 70% (setenta por cento), para filhos e/ou dependentes, na forma da lei, dos trabalhadores em Estabelecimento de Ensino Privado, nas parcelas de anuidades escolares, cujo termo final de vigência é 30 de abril de 2027.

B. ENSINO SUPERIOR

Fica assegurada a gratuidade de 70% (setenta por cento) sobre os valores mínimos praticados, para os trabalhadores nas IES, seus cônjuges, seus filhos e/ou dependentes, na forma da lei, nas parcelas do semestre letivo, vedado o acúmulo de qualquer outro tipo de desconto.

Parágrafo Terceiro. Ressalvado que o direito consignado no caput será de 50% para o primeiro beneficiário da bolsa, 40% para o segundo beneficiário e 30% para os demais beneficiários quando a matricula se referir aos cursos de Medicina, Odontologia, Medicina Veterinária, Biomedicina e Gastronomia.

Parágrafo Quinto. Para a concessão da bolsa de estudos previstas nesta cláusula, exclusivamente para o Professor, nos cursos mencionados no parágrafo terceiro, será exigida a dedicação com carga horária mínima de 15 horas semanais.

 

CLÁUSULAS DO FERIADO DE OUTUBRO E DAS FÉRIAS COLETIVAS DOS PROFESSORES

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DO FERIADO PARA OS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRIVADO

Fica acordado que o feriado consagrado ao Dia do Professor, 15 de outubro (quinta-feira) será, excepcionalmente, comemorado no dia 16 de outubro de 2026 (sexta-feira) e que o dia 17 de outubro de 2026 (sábado) será considerado recesso escolar. Fica, assim, vedado exigir-se o trabalho dos professores e auxiliares da administração escolar nestes referidos dias.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - DAS FÉRIAS

Os Estabelecimentos de Ensino Privado concederão aos professores em Estabelecimento de Ensino Privado férias, que serão gozadas com pagamento de 1/3 (um terço) mais os dias referentes às férias, em conformidade com o artigo 129 e 145 da CLT, a saber: Primeiro período será do dia 13/07/2026 a 01/08/2026 de férias coletivas e o segundo período de férias de 04 a 13 de janeiro de 2027, ficando consignado como recesso o dia 02 de janeiro de 2027.

 

 

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