Nesta quarta-feira (13), o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) realizará o julgamento do dissídio coletivo dos professores e auxiliares da rede privada de ensino do Piauí. A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Piauí (SINPRO-PI) após o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado (SINEPE) se recusar a negociar a Convenção Coletiva de Trabalho de 2024/2025.
O dissídio deveria ter sido julgado no dia 30 de outubro, mas foi adiado pelo Tribunal. O adiamento ocorreu após o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado (SINEPE-PI) e uma instituição de ensino superior anexarem novos documentos ao processo no final da tarde de terça-feira (29), às 17h. A relatora do processo decidiu pedir o adiamento do julgamento para que a pudesse analisar as novas manifestações e documentos juntados apresentadas.
Entenda
No processo de dissidio coletivo, uma das instituições de ensino solicitou seu ingresso no processo como assistente de defesa e o SINEPE-PI protocolaram documentos requerendo que a desembargadora responsável se manifestasse sobre o pedido. Um dos documentos apresentados inclui uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada ao dissídio coletivo do ano passado.
“O processo entrou em pauta de julgamento na tramitação normal. Contudo, existia uma manifestação solicitando o ingresso de uma instituição de ensino como assistente do sindicato patronal. Diante da ausência de despacho sobre esse pedido, a instituição de ensino superior e o SINEPE-PI protocolaram ontem, no final da tarde, manifestações para que a desembargadora se pronunciasse. Como não houve tempo hábil para análise, ela retirou o processo de pauta”, explicou o jurídico do SINPRO-PI.
Decisão do STF e implicações no dissídio de 2024/2025
O documento do STF anexado ao processo diz respeito à cassação da sentença normativa do processo de dissidio coletivo de 2023/2024, emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PI). Na época, o SINPRO-PI havia conseguido uma sentença favorável. No entanto, o SINEPE-PI entrou com uma ação no Supremo alegando que o processo não seguiu os devidos trâmites legais, e o STF acabou acatando o pedido do sindicato patronal.
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